Software de Gestão Comercial
Consolide as Operações Empresariais num único ERP
Gestão Comercial
Simplifique os procedimentos de gestão na sua empresa e faça uma gestão integrada de todo o seu negócio.
Rentabilize o tempo e transforme os desafios do seu negócio em novas oportunidades.
Prepare a sua organização com todas as ferramentas necessárias à tomada de decisões no seu dia a dia.
Gestão de Clientes
- Encomendas e Propostas a clientes
- Gestão de contratos
- Gestão de recebimentos
- Faturação
Gestão de Fornecedores e Aprovisionamento
- Encomendas
- Gestão de pagamentos
- Geração e Impressão automática das etiquetas
- Gestão de pagamentos
Contas Correntes e Tesouraria
- Extratos de Contas
- Reconciliação bancária
- Transferências interbancárias
- Transferências entre contas de caixa
Stocks e Inventários
- Vários critérios de cálculo (Stock mínimo, Stock máximo).
- Vários métodos de valorização (Preço de Custo Último, Preço Médio Ponderado, Preço Padrão).
Gestão de Lotes
- Gestão de lotes segundo vários critérios (FIFO, LIFO)
- Gestão de validades
- Explorações diversas ao Artigo ou Artigo / Lote
Gestão de Números de Série
- Associação de até 3 números de série por artigo.
- Entrada utilizando ecrã próprio de modo a facilitar a introdução dos diferentes nºs de série do artigo.
- Saída utilizando ecrã próprio de modo a facilitar a seleção do nº de série do artigo.
- Possibilidade de utilizar de leitores de códigos de barras/magnéticos/RFID.
- Produção de artigos Nº Série.
- Inventário ao nº Série.
- Explorações diversas ao Artigo ou Artigo / Nº Série.
Faturação Eletrónica
- Por força da transposição da Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, promovida pela alteração ao CCP, pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro e ainda Decreto-Lei n.º 14-A/2020 de 7 de abril, é obrigatória a partir de:
- 1 de janeiro 2021: grandes empresas.
- 1 de julho 2021: pequenas e médias empresas.
- 1 de janeiro 2022: microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
- A faturação eletrónica exige que os dados sejam criados com uma estrutura correta (definida por um modelo standard europeu) e, depois disso, que seja enviada do sistema do vendedor para o do comprador. Desta forma, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema do comprador, sem necessidade de inserção manual.